O SIGEASFI-MS, esteve reunido
na tarde de ontem (6), juntamente com diretores da Feserp e representantes de
Sindicatos filiados, para estabelecer a pauta de reivindicações salariais que
será levada ao Governo do Estado neste ano e que também balizará as ações dos
sindicatos municipais de servidores nas negociações com as prefeituras. Com uma
base de mais de 40 mil servidores e data-base em maio, a Feserp congrega
sindicatos estaduais e municipais que representam todos os setores do
funcionalismo, excluindo-se apenas os professores. Até os servidores
administrativos da Educação hoje integram a base da Federação.
No encontro
de ontem, ficou estabelecido que os servidores irão reivindicar a reposição das
perdas inflacionárias do ano de 2022 sobre os salários, que somam 5,79%, e
também das perdas inflacionárias acumuladas nos 18 meses ao longo dos anos 2020
e 2021 por força da Lei Complementar 173, que somam 4,96%. No total, a Feserp
defende reposição salarial de 15%.
A Lei
Complementar 173 permitiu a estados e municípios receberem recursos federais
para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de
despesas — como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes
para servidores. Também foi determinada a suspensão da contagem de tempo de
serviço dos servidores para alguns fins, como para a aquisição
de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
Os sindicalistas informaram que cada sindicato irá negociar de
forma separada, com governo e prefeituras, questões funcionais específicas de
cada categoria. Para tanto, a Feserp vai solicitar a elaboração de um
cronograma com datas e pautas de negociação individualizadas.
Além do
reajuste, de acordo com a presidente da Feserp, Lílian Fernandes, os sindicalistas incluíram
na pauta a implementação do Cartão-alimentação, no valor de R$ 500 reais. Ela explicou ainda que a Federação e os sindicatos filiados
querem também discutir modalidades de trabalho mais adequadas e produtivas – seja
presencial ou em home Office.
é a cessação do desconto previdenciário de 14% dos aposentados que
recebem aposentadoria com valor abaixo do teto salarial, hoje estabelecido em
R$7.507,00.