Foi publicado hoje no Diário Oficial do MS nº11.651, pág 2, o Decreto nº 16.511, que regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final do ano (Natal ou Ano Novo).
✅ A FESERP-MS oficializou solicitação para o governo para que o recesso fosse concedido sem reposição, o que foi atendido pelo Governador do Estado.
O recesso se aplica aos servidores públicos, aos empregados públicos, aos contratados temporariamente e aos estagiários, sendo dividido da seguinte forma:
1 – de 23 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso de Natal);
2 – de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025 (Recesso de Ano Novo).
Lembrando que o recesso será usufruído mediante revezamento, que será organizado pelos dirigentes dos órgãos através das escalas, com a finalidade de manter o funcionamento normal (em especial o atendimento ao público), durante os recessos.
O servidores que não optarem por um dos períodos de revezamento do recesso deverão MANTER A JORNADA NORMAL DE TRABALHO.
