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23/11/2020

Feserp ajuíza Adin para barrar cobrança de 14% de aposentados e pensionistas


Atendendo pedidos dos sindicatos filiados e ainda em função de deliberação em reunião de diretoria realizada no dia 25 de setembro, a Feserp ajuizou no Tribunal de Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de não permitir que o Governo do Estado cumpra o trecho da Reforma Previdenciária que estabelece o  desconto de 14% sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas vinculados à Ageprev.

Atualmente, os aposentados e pensionistas que recebem proventos abaixo do teto utilizado como base pelo Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 6.101,06, não recolhem nenhuma contribuição à Previdência Estadual, mesmo porque para terem acesso ao benefício a que hoje têm direito, contribuíram durante toda a vida laboral, cumprindo as regras estabelecidas em lei.

Já os aposentados e pensionistas com proventos acima do teto do Regime Geral recolhem 14% apenas sobre o valor que ultrapassar os R$ 6.101,06. Com a reforma da Previdência Estadual, a partir de janeiro do ano que vem todos os beneficiários da Ageprev terão sobre os seus proventos a aplicação da alíquota de desconto de 14%, independente do fato de receberem valor abaixo ou acima do teto do Regime Geral.

“Justamente para evitar que essa cobrança aconteça é que ajuizamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois entendemos ser injusta essa taxação para qualquer aposentado ou pensionista, principalmente porque todos já são obrigados a recolher 27,5% de seus proventos para a Receita Federal. Além disso, todos esses beneficiários contribuíram com a previdência durante toda a sua vida funcional”, argumentou Lílian Fernandes, presidente da Feserp/MS.

Por se tratar de Lei Estadual, a ação foi ajuizada diretamente no Tribunal de Justiça. O processo está sob a responsabilidade das advogadas Adriana Ferreira Alves e Sylvana Sayuri Shimada.


Texto: Assessoria de Imprensa FESERP/MS

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